- 1 -O incumprimento das condições estabelecidas para a concessão do apoio, bem como o incumprimento dos termos do presente regulamento ou do contrato de apoio constitui motivo para a resolução imediata do mesmo por parte da Câmara Municipal e implica a devolução pela respetiva entidade dos montantes financeiros recebidos.
- 2 -Tratando-se de um apoio não financeiro, e verificando-se o disposto na parte inicial do número anterior, tal circunstância implica a reversão imediata dos bens cedidos à posse e titularidade da Câmara Municipal, sem prejuízo do pagamento de indemnização pelo uso indevido e danos provocados nesses bens.
Artigo 14.º — Incumprimento, Resolução e Sanções
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026