- 1 -Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro e visam a promoção de atividades concretas de interesse para o Município.
- 2 -Os apoios a que se refere o número anterior podem revestir a natureza de:
- a)Apoio financeiro à atividade desenvolvida com vista ao lançamento, à continuidade ou incremento de projetos ou eventos;
- b)Apoio na aquisição de imóveis ou na realização de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação ou conservação em edifícios ou instalações;
- c)Apoio à aquisição de equipamentos, utensílios e mobiliário;
- d)Apoio à aquisição de viaturas;
- e)Isenção ou dispensa, total ou parcial, do pagamento de taxas municipais, que se rege pelo disposto nos regulamentos municipais que lhe são aplicáveis;
- f)Apoio técnico especializado, traduzido na disponibilização de técnicos do Município para prestação de assessoria no lançamento de projeto;
- g)Transmissão ou cedência, temporária ou definitiva, de terrenos, edifícios ou equipamentos municipais;
- h)Transmissão ou cedência, temporária ou definitiva, de materiais de construção civil, utensílios, máquinas, veículos automóveis, equipamentos e similares.
- 3 -Os apoios podem ser cumulativos, desde que compatíveis nos termos das disposições do presente regulamento.
Artigo 3.º — Natureza dos Apoios
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026