- 1 -Os pedidos de atribuição de apoios são apresentados pelas entidades mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, até 31 de julho do ano anterior ao da execução da respetiva iniciativa, projeto, evento ou atividade, tendo em vista a sua oportuna inscrição no Orçamento e Grandes Opções do Plano, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Excetuam-se do disposto do número anterior:
- a)Os pedidos que, justificadamente, sejam remetidos após o prazo estabelecido no número anterior, mas sempre com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data da iniciativa, projeto, evento ou atividade que se pretende ver apoiada;
- b)O prazo estabelecido no número anterior é dispensado nos pedidos de apoio a projetos, eventos ou atividades cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados ao Município a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem.
Artigo 6.º — Apresentação dos pedidos
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026