- 1 -Os pedidos de atribuição de apoios são apreciados pelos serviços municipais competentes da Câmara Municipal com base nos elementos apresentados e na avaliação qualitativa do pedido.
- 2 -Os serviços municipais competentes elaboram proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal para aprovação e correspondente inscrição no Plano de Atividades e no Orçamento Municipal para o ano civil a que respeita a candidatura.
- 3 -A apreciação dos pedidos de atribuição de apoios é feita com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público.
- 4 -Os trabalhadores, dirigentes e eleitos que tenham intervenção no processo de atribuição do apoio devem subscrever declaração de inexistência de conflito de interesses, nos termos do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Artigo 8.º — Análise do pedido
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026