- 1 -A apresentação de candidatura ao apoio previsto no presente Regulamento é efetuada junto da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, através do integral preenchimento de impresso próprio, conforme modelo constante do anexo II ao presente regulamento, que dele faz parte integrante, o qual será disponibilizado no sítio da Internet da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, ou obtido junto dos seus serviços administrativos.
- 2 -Dos três mapas de medições com o mesmo articulado e orçamento a que se refere o n.º 3 do artigo 6, é selecionado para execução da empreitada o de valor financeiro mais baixo, caso a candidatura seja aprovada.
- 3 -Aquando da entrega dos três mapas de medições com o mesmo articulado e orçamento referidos no número anterior, o beneficiário deverá preencher declaração em que afirma, sob compromisso de honra, que foi o próprio quem pediu os orçamentos e os entregou em mão ao Município de Pedrógão Grande.
- 4 -Todas as candidaturas a apoios devem impreterivelmente dar entrada na Câmara Municipal, devida e completamente instruídas com os documentos exigíveis, até 15 de Março de 2019, não sendo consideradas as que venham a dar entrada em momento posterior a essa data ou as que, apresentadas em tempo, se demonstrem deficientemente instruídas ou omissas quanto aos elementos exigíveis, bem como aquelas que apresentem elementos que objetiva e comprovadamente não correspondam à realidade.
- 5 -Para efeitos da emissão, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, do parecer previsto no n.º 5 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, bem como no artigo 5.º da Portaria n.º 173-A/2018, o pedido de parecer acompanhado dos pedidos de apoio devidamente apreciados pela Câmara Municipal nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, bem como os demais elementos instrutores referidos nessa norma, deve dar entrada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro até 20 de Agosto de 2019.
- 6 -Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 173-A/2018, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro emitirá o seu parecer no prazo de 15 dias úteis após a receção do pedido de parecer referido no número anterior.
- 7 -As obras abrangidas pelo presente regulamento encontram-se sujeitas, em matéria de controlo prévio, ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 130/2017, de 9 de outubro, designadamente o Procedimento aprovado em deliberação de Câmara Municipal de 14 de Dezembro de 2017 e de 28 de Dezembro de 2017, com a atualização da listagem das edificações danificadas pelos incêndios de Junho de 2017, conforme previsto na deliberação de Assembleia Municipal de 30 de Abril de 2018.
- 8 -Todos os valores referidos no presente Regulamento incluem o IVA à taxa legal em vigor na data sua aprovação.
Artigo 11.º — Candidaturas, documentação exigível, prazos e procedimentos
Vigente desde: 24/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2019