- 1 -A disponibilização do apoio financeiro referido no n.º 1 do artigo 5.º aos respetivos beneficiários efetua-se após a conclusão da obra, mediante a entrega da totalidade do seu montante, calculado nos termos dos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento, e processa-se contra a entrega pelo beneficiário e validação pela Câmara Municipal dos seguintes elementos, sem prejuízo de outros documentos exigidos pelo presente Regulamento:
- a)Fatura(s) e/ou recibo(s) correspondentes e comprovativos dos trabalhos realizados;
- b)Sendo caso disso, deve ser também apresentado o alvará de licenciamento ou documentação comprovativa da mera comunicação prévia e autorização de utilização, conforme o aplicável.
- 2 -A entrega do apoio referido no número anterior fica dependente de prévia verificação, por parte dos serviços municipais, nomeadamente a Comissão designada para o efeito, do conteúdo das obras realizadas e da sua correspondência aos documentos apresentados, bem como da sua efetiva conclusão.
Artigo 12.º — Pagamento aos beneficiários
Vigente desde: 24/01/2019
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Em vigor desde 24/01/2019