- 1 -Cumpridos os requisitos do presente Regulamento, e ocorrendo aprovação pelo FAM do respetivo empréstimo, o valor do apoio a conceder pela Câmara Municipal de Pedrógão Grande no âmbito do presente Regulamento divide-se em três escalões, designadamente:
- a)Quando o orçamento mais baixo (com IVA incluído) for inferior ou igual a 2.500,00(euro), será financiado em 100 %;
- b)Quando o orçamento mais baixo (com IVA incluído) for superior a 2.500,00(euro) e inferior ou igual a 50.000,00(euro), será financiado em 50 %, com o mínimo de 2.500,00(euro);
- c)Quando o orçamento mais baixo (com IVA incluído) for superior a 50.000,00(euro), o valor do apoio a conceder tem como limite o correspondente a 50 % do valor elegível, determinado de acordo com o previsto no n.º 2 do presente artigo.
- 2 -Para cálculo do limite previsto no número anterior, e independentemente do referido no n.º 2 do artigo 5.º, o valor máximo das obras passível de ser elegível é de 50.000,00(euro), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
- 3 -Conforme o número anterior, sendo o valor de 50.000,00(euro) o montante máximo elegível, qualquer valor acima deste é considerado como valor não elegível.
- 4 -Havendo seguro que cubra o risco de incêndio, apenas será comparticipada a parte das despesas com as obras referidas no n.º 1 do artigo 5.º que não se encontre coberta pela indemnização concedida pela seguradora e até ao limite dos valores referidos no presente artigo, subtraído do valor dessa indemnização.
Artigo 7.º — Limites do valor do apoio
Vigente desde: 24/01/2019
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Em vigor desde 24/01/2019