Regulamento municipal do mecanismo de apoio à reconstrução das habitações não permanentes afetadas pelos incêndios de junho 2017
Objeto
Natureza e âmbito
Beneficiários
Pode beneficiar do apoio previsto no presente Regulamento as pessoas singulares proprietárias, comproprietárias, usufrutuárias de casa destinada a habitação, com utilização não permanente, danificada ou destruída pelos incêndios ocorridos em 2017, respeitando o previsto no artigo 2.º do presente regulamento.
Prova
Fins do apoio
Forma do apoio
Limites do valor do apoio
Valores de referência
Entidade competente para a atribuição dos apoios
Despesas elegíveis
Candidaturas, documentação exigível, prazos e procedimentos
Pagamento aos beneficiários
Seguros
Proibição de cumulação de apoios
Incumprimento
Fontes de financiamento
Prevenção de riscos
Ficam os beneficiários dos apoios concedidos nos termos do presente Regulamento obrigados a garantir, nos termos da lei, a limpeza das faixas de proteção primária das casas destinadas a habitação não permanente e dos anexos habitacionais não permanentes.
Fiscalização
Para além de todas as competências fiscalizadoras que lhe caibam, a Câmara Municipal de Pedrógão Grande fiscalizará a realização das obras conforme o constante dos pedidos de apoio e a correta aplicação dos apoios concedidos.
Entrada em vigor e produção de efeitos
311949172