- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento são concedidos pela Câmara Municipal de Pedrógão Grande, entidade à qual cabe a responsabilidade pela gestão e coordenação global da sua aplicação, incluindo, designadamente, a condução dos procedimentos necessários para a sua atribuição e, bem assim, a gestão das disponibilidades financeiras.
- 2 -Após instrução das candidaturas deverão os processos ser remetidos a reunião de executivo para deliberação.
Artigo 9.º — Entidade competente para a atribuição dos apoios
Vigente desde: 24/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2019