- 1 -Os avisos de abertura dos concursos especificam toda a documentação que os candidatos estão obrigados a submeter em candidatura, designadamente para efeitos de avaliação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Na eventualidade de se tratar de uma Bolsa de Iniciação à Investigação, de uma Bolsa de Investigação, ou de uma Bolsa de Investigação de Curta Duração é necessário apresentar comprovativo de matrícula e/ou inscrição numa Instituição de Ensino Superior.
- 3 -Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas podem ser dispensados em fase de candidatura aos apoios em causa, sendo substituída por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa.
- 4 -Caso o grau académico tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira dever-se-á obedecer ao constante no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro.
- 5 -Nenhum documento que devesse ter sido submetido em candidatura pode ser apresentado após o prazo fixado para o efeito no aviso de abertura, com exceção da prova do reconhecimento do grau académico em Portugal, para graus obtidos no estrangeiro antes do final do prazo da candidatura.
- 6 -Os candidatos excluídos em virtude de não terem instruído devidamente a candidatura, ou não reunirem os requisitos solicitados, dispõem do prazo de dez dias úteis, para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Documentos de Suporte da Candidatura
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020