Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade da Beira Interior
Objeto
O presente regulamento disciplina a seleção, contratação e regime jurídico aplicáveis a todos os bolseiros de investigação, beneficiários de bolsas atribuídas pela Universidade da Beira Interior, adiante designada por UBI. Neste sentido ele reafirma e complementa o regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).
Âmbito de aplicação
Tipos de Bolsas
Investigação e Desenvolvimento
As atividades de investigação podem ser realizadas em qualquer ambiente de produção e difusão de conhecimento, nacional ou internacional, incluindo instituições de ensino superior, unidades de I&D, Laboratórios Associados, Laboratórios Colaborativos, Centros de Interface Tecnológico, Laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação, hospitais e unidades de cuidados de saúde, outras entidades integradas na Administração Pública onde sejam desenvolvidas atividades de I&D, instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, empresas cuja atividade haja sido reconhecida como de interesse científico ou consórcios em que participem qualquer uma destas entidades, assim como Centros Ciência Viva ou entidades onde sejam desenvolvidas atividades de difusão de conhecimento ou de promoção da cultura científica.
Bolsas de Iniciação à Investigação
Bolsas de Investigação
Bolsas de Investigação Pós-Doutoral
Bolsas de Investigação de Curta Duração
Abertura de Concurso
Elegibilidade
Documentos de Suporte da Candidatura
Avaliação das Candidaturas
Divulgação dos Resultados
Concessão de Bolsas
Contratualização
Renovação de Bolsas
Subsídios Mensais de Manutenção
Exclusividade
Alteração do Plano de Trabalhos, Orientador, Entidade de Acolhimento
Componentes das Bolsas
Encargos das Entidades de Acolhimento
Pagamentos das Componentes da Bolsa
Seguro de Acidentes Pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação que será suportado pela UBI, o qual inclui as deslocações ao estrangeiro devidamente autorizadas.
Segurança Social
Suspensão por Motivo de Parentalidade
No caso previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, a entidade financiadora assegura o pagamento do subsídio mensal de manutenção durante as suspensões por parentalidade, sempre que o bolseiro não receba outras prestações aplicáveis nas referidas eventualidades no âmbito do sistema de proteção social.
Modelo de Relatório Final de Bolsa
Falsas Declarações
Sem prejuízo do disposto na Lei Penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.
Cumprimento dos Objetivos e Cessação da Bolsa
Não Cumprimento dos Objetivos
Cancelamento da Bolsa
Revogação
A bolsa pode cessar por mútuo acordo o qual deverá ser reduzido a escrito.
Bolseiros com Necessidades Especiais
Menção de Apoios e Divulgação de Resultados
Acompanhamento e Controlo
Núcleo de Apoio ao Bolseiro de Investigação
Casos Omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Reitor, com base na aplicação das regras previstas no Estatuto do Bolseiro de Investigação, e bem assim, com recurso aos demais princípios e normas constantes na legislação nacional ou comunitária.
Entrada em Vigor e Produção de Efeitos
28 de novembro de 2019. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
ANEXO I
Tabela de subsídios mensais de manutenção
(ver documento original)
ANEXO II
Outros subsídios
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela de subsídios mensais das Bolsas de Investigação de Curta Duração (até 3 meses)
(ver documento original)
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