- 1 -O presente regulamento aplica-se às bolsas de investigação definidas no Capítulo II, atribuídas pela UBI, para prossecução pelo bolseiro de atividades de produção e difusão de conhecimento, incluindo atividades de investigação derivadas da curiosidade científica e atividades baseadas na prática e orientadas para o aperfeiçoamento profissional, assim como a promoção da cultura científica.
- 2 -Para os efeitos previstos no presente Regulamento, são bolseiros de investigação os beneficiários do respetivo estatuto, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, que aprova as alterações introduzidas ao Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- 3 -O presente regulamento aplica-se a bolsas financiadas por projetos de investigação com fundos nacionais ou internacionais, da União Europeia, de entidades governamentais estrangeiras, de associações, fundações ou empresas.
- 4 -É proibido o recurso a bolseiros de investigação para satisfação de necessidades permanentes dos serviços da UBI.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2020