No caso previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, a entidade financiadora assegura o pagamento do subsídio mensal de manutenção durante as suspensões por parentalidade, sempre que o bolseiro não receba outras prestações aplicáveis nas referidas eventualidades no âmbito do sistema de proteção social.
Artigo 25.º — Suspensão por Motivo de Parentalidade
Vigente desde: 07/02/2020
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