- 1 -O bolseiro deve apresentar à UBI, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo as comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, e respetivos endereços URL, acompanhado pelo parecer do(s) orientador(es), o qual deve observar como critérios de avaliação o exigido pelo programa de trabalhos do projeto que financia a bolsa, nomeadamente:
- a)O grau de execução de plano de trabalhos;
- b)Disseminação científica dos resultados do trabalho de investigação;
- c)Valorização económica e social dos resultados da investigação.
- 2 -A não observância do disposto no número anterior por facto imputável ao bolseiro implica o não cumprimento dos objetivos, nos termos previstos no presente Regulamento, com as consequências legais daí decorrentes.
Artigo 26.º — Modelo de Relatório Final de Bolsa
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020