- 1 -A bolsa pode ser cancelada pela UBI, sob proposta do(s) orientador(es), na sequência de uma avaliação negativa do desempenho do bolseiro, sempre após audição do mesmo.
- 2 -Para além dos motivos expressamente previstos no presente diploma, determina o cancelamento da bolsa a violação grave ou reiterada dos deveres do bolseiro constantes do presente regulamento e do Estatuto do Bolseiro de Investigação, podendo ser exigida consoante o caso concreto a restituição da totalidade ou parte das importâncias atribuídas ao bolseiro.
- 3 -Na eventualidade de se pretender cancelar a bolsa deverá notificar-se, por escrito, o bolseiro dessa intenção, com a antecedência de trinta dias sobre a data a que se pretenda que produza efeitos, exceto se a manutenção da relação for impossível, o que deverá ser justificado na comunicação a remeter, que produzirá efeitos na data da sua receção.
- 4 -Da comunicação referida no número anterior, pode o bolseiro, no prazo de dez dias úteis após a receção da notificação, exercer, de forma oral ou escrita, o direito a audiência de interessados prevista no Código do Procedimento Administrativo, após o que se apreciará do alegado e se procederá em conformidade.
Artigo 30.º — Cancelamento da Bolsa
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020