Os casos de omissão e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 10.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 29/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2021