Em conformidade com a alínea a), do n.º 2, do Artigo 132.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a utilização de bens públicos, móveis ou imóveis, pertença da Freguesia de Arruda dos Vinhos está sujeita ao pagamento de taxa constante no Anexo I ao presente regulamento.
Artigo 10.º — Ocupação do domínio público e aproveitamento de bens de utilização pública
Vigente desde: 31/01/2022
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