A Junta de Freguesia, sempre que entenda por conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas e preços previstos neste regulamento, mediante fundamentação económico financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 11.º — Atualização dos Valores das Taxas e dos Preços
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022