- 1 -Em casos devidamente justificados e mediante requerimento dos interessados, pode a Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines autorizar a permuta de espaços.
- 2 -A autorização referida no número anterior não determina qualquer alteração ao prazo inicialmente fixado para cada um dos espaços de venda e implica a emissão de novo título de ocupação pelo prazo remanescente.
- 3 -A alteração da atividade económica exercida no espaço de venda, por parte do titular do direito de ocupação, depende de prévia autorização da Junta de Freguesia.
- 4 -A alteração referida no número anterior deve ser solicitada, em requerimento dirigido à Presidente da Junta de Freguesia, com especificação da nova atividade pretendida, bem como, de eventuais alterações a realizar no espaço atribuído.
- 5 -A alteração da atividade económica exercida no espaço de venda só poderá ser autorizada caso a nova atividade respeite os ramos de atividade e os limites dos produtos e serviços comercializáveis nos mercados municipais e não desvirtue a organização dos setores das áreas de venda estabelecidos para o mercado municipal de São Bartolomeu de Messines.
Artigo 22.º — Permuta de espaços e mudança de atividade
Vigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/01/2024