Alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de São Bartolomeu de Messines
Legislação Habilitante
É legislação habilitante deste Regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, o artigo 16.º n.º 1, alínea h) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e o artigo 23.º n.º 1, alínea c) da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro.
Objeto
Locais de venda
Atribuição dos locais de venda
Hasta Pública
Entidade adjudicante
A Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines, na qualidade de entidade gestora, envolvendo os poderes de direção, administração e fiscalização do mercado municipal, é a entidade adjudicante dos espaços de venda em praça objeto do presente procedimento.
Comissão da hasta pública
Condições gerais de participação e de atribuição dos espaços de venda
Referência 1, correspondente às lojas;
Referência 2, correspondente às bancas.
Referência 1 (Loja) - A determinar pela Comissão da Hasta Pública aquando da realização do respetivo procedimento;
Referência 2 (Banca) - A determinar pela Comissão da Hasta Pública aquando da realização do respetivo procedimento;
Documentos de habilitação
Ato público - Procedimento da hasta pública
Valor base e licitação
Critérios de atribuição provisória dos espaços de venda
Idoneidade do operador económico
Decisão de atribuição dos espaços de venda
Reclamações
Caducidade da atribuição
Direito e início da ocupação do espaço de venda
Despesas de instalação
Contrato
Duração e âmbito do direito de ocupação
Transmissão do Direito
Sem prejuízo do estabelecido no regulamento do mercado municipal de São Bartolomeu de Messines relativamente à cedência ou transmissão do direito de ocupação dos espaços de venda, não é permitida a alienação nem transmissão, sob qualquer forma, dos bens e direitos afetos diretamente ao presente procedimento, por qualquer título ou prazo, no todo ou em parte, sem autorização expressa da Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines, sendo nulos e de nenhum efeito, e por isso não oponíveis à Freguesia, os atos e contratos celebrados pelo adjudicatário que disponham em contrário.
Permuta de espaços e mudança de atividade
Resolução do direito de ocupação
Resgate do direito de ocupação
Dever de informação
Comunicações e notificações
Direitos e deveres do adjudicatário
Pagamentos
Pessoal
Responsabilidade por furtos e seguros
A Freguesia de São Bartolomeu de Messines fica isenta de toda e qualquer responsabilidade em caso de furto ou roubo, pelo que o adjudicatário deverá providenciar a celebração de contratos de seguro.
Deveres da entidade adjudicante
Além da cedência do espaço ou de outras que venham a ser fixadas em regulamentos específicos para o mercado municipal, são deveres da entidade adjudicante:
Consulta das peças do procedimento da hasta pública
As peças do procedimento da Hasta Pública, bem como todos os elementos disponíveis sobre os espaços de venda do mercado municipal da Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines, incluindo a respetiva planta, podem ser consultadas no sítio da Junta de Freguesia ou nos respetivos serviços.
Dúvidas e omissões
Sem prejuízo das competências cometidas à Comissão da Hasta Pública, as dúvidas e/ou omissões suscitadas quanto à interpretação e aplicação do presente Procedimento serão solucionadas por decisão da Presidente da Junta de Freguesia de Messines, que terá em consideração o disposto previsto no Regulamento e, na parte aplicável, com o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e as demais disposições legislativas aplicáveis de acordo com a natureza do contrato a celebrar.
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Anexo ao procedimento
Faz parte integrante do presente Regulamento a planta com a localização dos espaços de venda objeto da hasta pública em anexo.
Celebração de Contrato
Duração do contrato relativo às lojas
Duração da atribuição das bancas
Atribuição diária das bancas
Cargas e descargas
Adaptação ou modificação dos lugares
Qualquer modificação ou simples adaptação dos lugares de venda depende da autorização da Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines.
Alteração dos bens a comercializar
Taxa de utilização
Transmissibilidade do direito de uso
Suspensão da atividade
A Junta de Freguesia pode, sempre que se mostre necessário, por motivos de organização, arrumação, reparação ou limpeza suspender provisoriamente a atividade de utilização de espaços de venda do mercado municipal.
Horário de funcionamento
Produtos de venda proibida
É proibida a venda no mercado municipal dos seguintes produtos:
Produtos abandonados
Responsabilidade do utente
Todos os utentes são responsáveis civilmente pelos danos que causarem no mercado municipal ou nos utensílios, qualquer que seja a sua natureza, pertencentes à Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines.
Materiais e utensílios
Instalações de frio
Entrada de animais de estimação
Anúncios e propaganda
Deveres dos utilizadores
Responsabilidade dos titulares do direito de ocupação
Deveres do público
São deveres do público:
Limpeza do mercado municipal
Segurança do mercado
A segurança do mercado é garantida por cada um dos utilizadores no que respeita às áreas que lhe foram atribuídas e pela Freguesia nas áreas comuns.
Representante da Junta de Freguesia
Não obstante o disposto do artigo 31.º do presente Regulamento, a Junta de Freguesia garantirá ainda, caso seja necessário, a presença, no mercado municipal, de um representante a quem competirá:
Contraordenações e coimas
Omissões ao Regulamento
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se revogadas todas as anteriores disposições regulamentares sobre esta matéria.
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