- 1 -Sem prejuízo do disposto do presente regulamento, poderá ser efetuada a atribuição diária de bancas vagas, que será feita em cada dia e apenas pelo período compreendido entre a hora de abertura e a de encerramento do mercado.
- 2 -A atribuição diária será obtida por requisição junto ao representante da junta de freguesia de São Bartolomeu de Messines no próprio dia em que ela seja pretendida, durante as horas de funcionamento do mercado.
- 3 -A atribuição destes lugares é feita pelo representante da junta de freguesia, sem direito de preferência por parte dos utentes, salvo o disposto no número seguinte.
- 4 -Se no momento da requisição, um determinado lugar não estiver ainda concedido, terá direito de preferência o requisitante que mostrar, pela respetiva senha, tê-lo ocupado no dia anterior.
Artigo 39.º — Atribuição diária das bancas
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024