- 1 -Em casos devidamente justificados poderá a Junta de Freguesia autorizar que o utilizador altere os bens comercializados nas lojas ou bancas, (acrescentar) com e sem refrigeração.
- 2 -A autorização de alteração deve ser formalizada junto dos serviços da junta de freguesia, sendo expostos os motivos pelos quais o utilizador pretende alterar o produto a comercializar.
- 3 -Face à natureza do pedido, poderá estar sujeito ao parecer da Divisão de Atividades Económicas, Ambiente e Energia e do Veterinário Municipal, para verificação da adequabilidade da loja ou banca ao bem que se pretende vender.
Artigo 42.º — Alteração dos bens a comercializar
Vigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/01/2024