- 1 -A Junta de Freguesia definirá as características dos materiais e utensílios das instalações no mercado e impedirá a entrada dos que não correspondam aos requisitos julgados indispensáveis.
- 2 -Os instrumentos de pesar e medir devem satisfazer os requisitos legais.
Artigo 50.º — Materiais e utensílios
Vigente desde: 23/01/2024
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