A distribuição de tarefas, que compõem a função de cada posto de trabalho, pelas diversas unidades orgânicas é da competência das chefias diretas, sob orientação do Conselho de Administração, a quem caberá calendarizar as tarefas correspondentes aos vários postos de trabalho.
Artigo 16.º — Competência para a distribuição de tarefas e funções
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