Aprovação do Regulamento Orgânico e Funcional dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal do Concelho da Nazaré.
Objetivos
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Nazaré (SMN), bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito da legislação em vigor, e aplica-se a todos os serviços.
Superintendência dos Serviços
Missão
A missão dos SMN consiste em assegurar as necessidades de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas, de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos, de limpeza urbana e de transporte de passageiros, garantindo ao Município a prestação de um serviço público de qualidade através de processos de gestão eficientes e respeitadores dos valores sociais e ambientais mais elevados, consolidando uma imagem de confiança e competência.
Estratégia e valores
Na sua relação com os cidadãos, com as entidades da sociedade civil e com os outros órgãos, os SMN norteiam a sua ação pelos seguintes valores:
Princípios e objetivos gerais
Princípios gerais de atuação
Princípios de desempenho profissional
Competências
Reuniões do Conselho de Administração
Presidente do Conselho de Administração
Modelo de estrutura
Os SMN organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, constituída por unidades orgânicas flexíveis, conforme o organograma que se apresenta no Anexo II ao presente regulamento.
Estrutura flexível
Subunidades orgânicas
Gabinetes operacionais
Atribuições comuns aos diversos serviços
Competência para a distribuição de tarefas e funções
A distribuição de tarefas, que compõem a função de cada posto de trabalho, pelas diversas unidades orgânicas é da competência das chefias diretas, sob orientação do Conselho de Administração, a quem caberá calendarizar as tarefas correspondentes aos vários postos de trabalho.
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são atribuídas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Criação e implementação dos serviços
Atribuições e competências dos serviços
Organograma
O organograma que representa a estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados da Nazaré consta do Anexo II do presente Regulamento.
Mapa de pessoal
O Mapa de Pessoal dos SMN será ajustado à estrutura orgânica constante do presente Regulamento em momento anterior ao da sua entrada em vigor.
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo/pela Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Igualdade de Género
Em defesa da política de igualdade de género, as menções efetuadas neste Regulamento a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender -se como dirigidas a ambos os géneros.
Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
O presente Regulamento substitui o anterior, o qual fica expressamente revogado, bem como as disposições, despachos e normas internas que o contrariem e entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Estrutura Flexível e Gabinetes Operacionais - Composição e Incumbências
Resumo da Estrutura
1 - Os Serviços Municipalizados da Nazaré, para prossecução das suas atribuições, definem que a estrutura orgânica dos serviços fica constituída da seguinte forma:
I. Gabinetes Operacionais
a) Gabinete de Comunicação, Imagem e Sensibilização Ambiental;
b) Gabinete de Inovação e Sistemas de Comunicação
c) Gabinete de Fundos Comunitários;
d) Gabinete Jurídico.
II. Estrutura Orgânica Flexível
1 - Divisão Administrativa e Financeira (DAF):
1.1 - Secção de Contabilidade e Património;
1.2 - Tesouraria;
1.3 - Secção de Aprovisionamento e Armazém;
1.4 - Secção de Recursos Humanos;
1.5 - Secção de Administração Geral e Arquivo.
2 - Divisão de Águas (DA):
2.1 - Secção de Obras e Projetos;
2.2 - Secção de Comercial:
2.2.1 - Serviço de Contadores e Instalações;
2.2.2 - Serviço de Leituras.
2.3 - Secção de Águas:
2.3.1 - Serviço de Abastecimento de Água;
2.3.2 - Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas.
2.4 - Secção de Manutenção
3 - Divisão de Resíduos e Limpeza (DRL);
3.1 - Secção de Limpeza;
3.2 - Secção de Resíduos Urbanos.
4 - Divisão de Transportes (DT):
4.1 - Secção de Transportes Rodoviários;
4.2 - Secção de Transportes por Cabo;
4.3 - Secção de Manutenção.
2 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.
Gabinete de Comunicação, Imagem e Sensibilização Ambiental (GCISA)
Gabinete de Inovação e Sistemas de Comunicação
Gabinete de Fundos Comunitários (GFC)
Gabinete Jurídico (GJ)
Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente, competindo-lhe:
Secção de Contabilidade e Património (SCP)
São competências da Secção de Contabilidade:
Tesouraria
A Tesouraria pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindo-lhe:
Secção de Aprovisionamento e Armazém (SAAr)
A Secção de Aprovisionamento e Armazém pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindo-lhe:
Secção de Recursos Humanos (SRH)
São competências da Secção de Recursos Humanos:
Secção de Administração Geral e Arquivo
A Secção de Administração Geral e Arquivos pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindo-lhe:
Divisão de Águas (DA)
A Divisão de Águas é dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente, competindo-lhe:
1 - Na área das águas, obras, projetos e manutenção:
a) Coordenar e fiscalizar as atribuições cometidas à Divisão de Águas, às secções e prestar apoio às oficinas e transportes;
b) Dirigir os trabalhos da Divisão de Águas em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração e com a orientação do Presidente;
c) Superintender e coordenar as atividades ligadas à Telegestão;
d) Supervisionar as atividades relativas à construção, ampliação, manutenção e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de drenagem de águas residuais urbanas;
e) Garantir a recolha, drenagem e envio para destino final das águas residuais urbanas, de acordo com a legislação em vigor;
f) Assegurar a exploração e promover a manutenção e a conservação dos sistemas de abastecimento de água e de recolha de águas residuais, otimizando o seu funcionamento e garantindo a respetiva qualidade técnica;
g) Designar os funcionários que devem constituir cada setor, com a exceção dos responsáveis dos mesmos e transferi-los livremente de acordo com a conveniência dos serviços e com a concordância do Presidente;
h) Executar e fazer executar as instruções e determinações superiores e todos os trabalhos, incluindo informações, pareceres e projetos que estejam dentro das suas funções específicas e conhecimentos;
i) Fazer executar todos os trabalhos próprios dos SMN que dirige quer da exploração normal, quer solicitados por outras secções dos SMN prestando a colaboração necessária;
j) Tomar as medidas necessárias em caso de avaria ou acidente de que possam resultar consequências graves ou prejuízos para os SMN, dando imediato conhecimento das providências adotadas ao Presidente;
k) Redigir ou mandar redigir o expediente que lhe tenha sido confiado pelo Presidente e requisitar os materiais para uso do serviço e fiscalizar a boa aplicação dos mesmos;
l) Apresentar ao Presidente, sempre que lhe for solicitado, o plano de trabalho e obras novas tendentes a melhorar ou ampliar a atividade do serviço a seu cargo e participar na elaboração do relatório e na proposta do plano de atividades;
m) Desenvolver a gestão de stocks para boa execução das obras realizadas por administração direta assegurando a sua eficácia e eficiência em matéria administrativa.
n) Dirigir o parque de viaturas e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos e ferramentas afetos à Divisão de Águas;
o) Providenciar a reparação de máquinas e viaturas da Divisão de Águas;
p) Assegurar a execução de trabalhos de conservação dos edifícios dos SMN e, sempre que solicitado, das instalações afetas aos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais domésticas urbanas;
q) Assegurar as atualizações tecnológicas, nomeadamente as ligadas às energias renováveis;
r) Gerir contratos de energia acompanhamento e avaliação de contratos relativos a consumos, energia reativa, soluções de otimização e compatibilização de tarifários;
s) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos de equipamentos nas áreas das redes de águas, edifícios, contadores e telemetria;
t) Gerir as instalações e os equipamentos eletromecânicos, nomeadamente na área energética;
u) Assegurar e controlar a assistência, manutenção e conservação dos equipamentos eletromecânicos;
v) Garantir e controlar o bom funcionamento dos equipamentos instalados nas estações elevatórias de abastecimento de água e de águas residuais domésticas;
w) Assegurar a operação e manutenção dos sistemas de automatismos telegestão associados às redes de abastecimento de água e saneamento de águas residuais domésticas;
x) Supervisionar as atividades relativas à captação, adução, tratamento e distribuição de água para consumo público, de acordo com as disposições legais em vigor;
y) Supervisionar a qualidade de água distribuída e do esgoto tratado mediante análises químicas e bacteriológicas da mesma;
z) Assegurar o registo e a atualização dos dados exigidos pela entidade reguladora, efetuando a respetiva entrega de acordo com os parâmetros exigidos por esta.
2 - Na área comercial:
a) Supervisionar as tarefas inerentes ao atendimento a utentes/clientes;
b) Emitir faturação mensal, de acordo com o calendário previamente estabelecido;
c) Assegurar e efetuar o controlo e leituras de contadores, bem como a gestão e orientação dos leitores cobradores;
d) Executar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água, saneamento e outros relacionados com a secção;
e) Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de fornecimento de água; saneamento e resíduos sólidos urbanos e executar todas as alterações aos registos dos consumidores/utilizadores;
f) Elaborar mapa de cortes de abastecimento de água por falta de pagamento;
g) Assegurar o restabelecimento do fornecimento de água após a regularização da dívida;
h) Preparar e controlar o sistema de cobrança por débito direto;
i) Organizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;
j) Elaborar mapas mensais de faturação, consumos e serviços prestados;
k) Assegurar o processamento de dados relativos aos consumos e faturação de água para efeitos estatísticos;
l) Elaborar e remeter comunicação de divida aos clientes;
m) Informar o Gabinete Jurídico de dívidas de clientes com processos de execução em curso;
n) Elaborar e acompanhar o cumprimento de planos de pagamento de dívidas;
o) Instruir pedidos de tarifário social ou familiar;
p) Controlar a execução de diversas ordens de serviço (colocação e substituição de contadores, deslocação ao local para verificações diversas);
q) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
r) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia
f) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos, nos quais constem o custo por metro cúbico dos tratamentos efetuados, os resultados das análises levadas a efeito, quaisquer alterações ou beneficiações introduzidas, etc.;
g) Assegurar o registo e a atualização dos dados exigidos pela entidade reguladora, efetuando a respetiva entrega de acordo com os parâmetros exigidos por esta.
Secção de Obras e Projetos
A Secção de Obras e Projetos pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindo-lhe:
Secção Comercial (SC)
A Secção Comercial pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindo-lhe:
Serviço de Contadores e Instalações (SCI)
Compete ao Serviço de Contadores e Instalações:
Serviço de Leituras (SL)
Compete ao Serviço Leituras:
Secção de Águas
A Secção de Águas pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindo-lhe a coordenação e gestão dos seguintes serviços:
Serviço de Abastecimento de Água (SAA)
Compete ao Serviço de Abastecimento de Água:
Serviço de Saneamento de Águas Residuais Domésticas (SAR)
Compete ao Serviço de Saneamento de Águas Residuais Domésticas:
Secção de Manutenção (SM)
A Secção de Manutenção pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindo-lhe:
Divisão de Resíduos e Limpeza (DRL)
Secção de Resíduos Urbanos (SRU)
A Secção de Resíduos Urbanos pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindo-lhe:
Secção de Limpeza (SLi)
A Secção de Limpeza pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindo-lhe:
Divisão de Transportes (DT)
Secção de Transportes Rodoviários (STR)
A Secção de Transportes Rodoviários pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindo-lhe:
Secção de Transportes por Cabo (STC)
A Secção de Transportes por Cabo pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindo-lhe:
Secção de Manutenção de Transportes
Constituem atribuições do setor de manutenção:
ANEXO II
Organograma
319952769