- 1 -As atribuições e competências previstas para cada uma das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas constam do Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -As competências e atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal sob proposta do Conselho de Administração, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifique.
Artigo 19.º — Atribuições e competências dos serviços
Vigente desde: 29/01/2026
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Em vigor desde 29/01/2026