Compete ao Serviço de Saneamento de Águas Residuais Domésticas:
- a)Assegurar a realização dos programas de operação e manutenção das redes de drenagem;
- b)Efetuar o levantamento de eventuais deficiências para elaboração de estudos e obras correspondentes
- c)Propor a utilização de novas tecnologias para deteção de afluências indevidas e prevenção de colapso;
- d)Garantir a prestação do serviço de limpeza de fossas séticas;
- e)Informar sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública;
- f)Participar em ações de fiscalização e ou vistorias de proteção e defesa da saúde pública;
- g)Fiscalizar a descarga de águas residuais de atividades económicas, bem como as respetivas condições de ligação ao sistema público de drenagem;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.