- 1 -A Divisão de Resíduos e Limpeza é dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente, competindo-lhe:
- a)Coordenar e fiscalizar as atribuições cometidas à Divisão de Resíduos e Limpeza;
- b)Executar e fazer executar as instruções e determinações superiores e todos os trabalhos, incluindo informações, pareceres e projetos que estejam dentro das suas funções específicas e conhecimentos;
- c)Tomar as medidas necessárias em caso de avaria ou acidente de que possam resultar consequências graves ou prejuízos para os SMN, dando imediato conhecimento das providências adotadas ao Presidente;
- d)Participar na elaboração do relatório e na proposta do plano de atividades, bem como no orçamento anual;
- e)Superintender às subunidades orgânicas que integram a Divisão de Resíduos e Limpeza;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 21.º — Divisão de Resíduos e Limpeza (DRL)
Vigente desde: 29/01/2026
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Em vigor desde 29/01/2026