- 1 -A Divisão de Transportes é dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Conselho de Administração, competindo-lhe:
- a)Coordenar e fiscalizar as atribuições cometidas à Divisão de Transportes;
- b)Assegurar o funcionamento dos transportes em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração;
- c)Executar e fazer executar as instruções e determinações superiores e todos os trabalhos, incluindo informações, pareceres e projetos que estejam dentro das suas funções específicas e conhecimentos;
- d)Tomar as medidas necessárias em caso de avaria ou acidente de que possam resultar consequências graves ou prejuízos para os SMN, dando imediato conhecimento das providências adotadas ao Presidente;
- e)Participar na elaboração do relatório e na proposta do plano de atividades, bem como no orçamento anual;
- f)Superintender às subunidades orgânicas que integram a Divisão de Transportes;
- g)Cumprir e monitorizar o cumprimento relativo as disposições legais e regulamentares de caráter técnico;
- h)Elaborar os programas de controlo da qualidade do serviço de transporte de passageiros, submetê-los, caso necessário, à aprovação pelas entidades competentes, implementá-lo, monitorizá-lo e, face aos resultados obtidos, promover as ações necessárias à melhoria do serviço prestado aos utilizadores;
- i)Assegurar a lavagem, lubrificação, e mudança e reposição de níveis de óleos e afins nos veículos, máquinas e equipamentos;
- j)Assegurar a reparação de veículos, máquinas e equipamentos;
- k)Assegurar a execução dos programas de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos;
- l)Manter atualizado o cadastro de veículos, máquinas e equipamentos;
- m)Assegurar a atualização das bases de informação estatística de veículos, máquinas e equipamentos;
- n)Zelar pela conservação de veículos, máquinas e equipamentos e propor medidas que visem a melhoria do desempenho;
- o)Assegurar o cumprimento dos requisitos legais de circulação viária de veículos e máquinas, bem como de todos os requisitos legais relacionados com o transporte de passageiros;
- p)Colaborar nos processos de aquisição, retoma e abate de veículos, máquinas e equipamentos;
- q)Planear, coordenar e controlar a gestão da higiene e limpeza de edifícios, equipamentos e veículos dos SMN;
- r)Efetuar o serviço de limpeza através de serviços de lavagem e limpeza geral de edifícios, equipamentos e veículos dos SMN.
- s)Assegurar a limpeza e salubridade de edifícios, equipamentos e veículos dos SMN, de forma a garantir a saúde pública:
- t)Assegurar a conservação do património dos SMN;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 24.º — Divisão de Transportes (DT)
Vigente desde: 29/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2026