Constituem atribuições do setor de manutenção:
- a)Assegurar a lavagem, lubrificação, e mudança e reposição de níveis de óleos e afins nos veículos, máquinas e equipamentos;
- b)Assegurar a reparação de veículos, máquinas e equipamentos;
- c)Assegurar a execução dos programas de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos;
- d)Manter atualizado o cadastro de veículos, máquinas e equipamentos;
- e)Assegurar a atualização das bases de informação estatística de veículos, máquinas e equipamentos;
- f)Zelar pela conservação de veículos, máquinas e equipamentos e propor medidas que visem a melhoria do desempenho;
- g)Zelar pela conservação e manutenção dos edifícios afetos à gestão da Divisão de Transportes;
- h)Assegurar o cumprimento dos requisitos legais de circulação viária de veículos e máquinas, bem como de todos os requisitos legais relacionados com o transporte de passageiros;
- i)Colaborar nos processos de aquisição, retoma e abate de veículos, máquinas e equipamentos;
- j)Assegurar a conservação do património dos SMN;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
ANEXO II
Organograma
319952769