- 1 -O Gabinete Jurídico (GJ) reporta diretamente ao Presidente do Conselho de Administração, incumbindo-lhe:
- a)Formalizar propostas de regulamentos, bem como alterações aos vigentes, em face das deliberações do Conselho de Administração;
- b)Emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados pelo Presidente;
- c)Acompanhar e instruir, até à respetiva conclusão, os processos de contenciosos existentes nos SMN;
- d)Analisar e dar parecer sobre a legislação aplicável e ou de interesse para os SMN;
- e)Preparar de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos, minutas de contratos ou protocolos a celebrar pelos SMN;
- f)Propor a adoção de novos procedimentos ou alteração dos mesmos por parte dos serviços, nomeadamente quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- g)Instruir e dar parecer sobre reclamações, bem como exposições sobre atos e omissões ou procedimentos dos SMN.
Artigo 5.º — Gabinete Jurídico (GJ)
Vigente desde: 29/01/2026
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Em vigor desde 29/01/2026