- 1 -Os tarifários dos serviços de águas são aprovados pela Comissão de Parceria do Sistema de Águas da Região do Noroeste.
- 2 -Os tarifários produzem efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 (quinze) dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -Os tarifários são publicados nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento da Entidade Gestora e ainda no respetivo sítio na internet.
Artigo 76.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 12/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2020