- 1 -O representante dos estudantes do MIMV é eleito de entre os estudantes com matrícula válida naquele ciclo de estudos e nos termos do respetivo Regulamento Eleitoral.
- 2 -O representante dos clínicos não docentes do HVUTAD é eleito de entre os médicos veterinários da carreira Técnico Superior ou outros contratados, adstritos a uma área clínica/serviço de especialidade do HVUTAD e nos termos do respetivo Regulamento Eleitoral.
- 3 -O representante dos trabalhadores não clínicos e não docentes é eleito de entre os técnicos superiores que não integrem o corpo clínico, os assistentes técnicos e os assistentes operacionais que prestem serviço no Hospital e nos termos do respetivo Regulamento Eleitoral.
Artigo 12.º — Eleição de representantes para o Conselho estratégico do HVUTAD
Vigente desde: 07/12/2021
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Em vigor desde 07/12/2021