- 1 -O Conselho Estratégico é constituído nos seguintes termos:
- a)Reitor da UTAD, que preside;
- b)Administrador da UTAD;
- c)Diretor do HVUTAD;
- d)Diretor do DCV;
- e)Diretor do MIMV;
- f)Presidente da ECAV;
- g)Representante dos estudantes do MIMV;
- h)Representante dos clínicos não docentes do HVUTAD;
- i)Representante dos trabalhadores não clínicos e não docentes;
- j)Poderão ser convidadas personalidades externas de reconhecido mérito até ao máximo de três.
- 2 -Os membros previstos nas alíneas g) a i) são eleitos entre os respetivos pares, tendo em consideração a alínea i) do n.º 7 deste artigo e artigo 12.º do presente Regulamento.
- 3 -Os membros previstos na alínea j) são designados pelo Reitor, ouvido o Diretor do HVUTAD e o Presidente da ECAV.
- 4 -O mandato do conselho do HVUTAD tem duração coincidente com a do Reitor;
- 5 -Os membros em exercício de funções por inerência dos seus cargos, são substituídos quando os respetivos mandatos terminem;
- 6 -O Conselho Estratégico reúne ordinariamente duas vezes por ano, convocado pelo seu presidente, ou de forma extraordinária por convocatória do seu presidente ou por solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.
- 7 -São competências do Conselho Estratégico:
- a)Definir os objetivos estratégicos que sejam considerados mais adequados para o cumprimento da missão do HVUTAD;
- b)Estabelecer as orientações gerais de funcionamento do Hospital;
- c)Definir as normas de utilização e prestação de serviços do Hospital;
- d)Aprovar a regulamentação específica proposta pela Direção;
- e)Supervisionar o cumprimento de acordos estabelecidos;
- f)Aprovar o plano e o relatório anual de atividades do Hospital;
- g)Propor aos órgãos competentes da UTAD medidas adequadas à otimização da atividade do HVUTAD;
- h)Propor eventuais alterações ao presente Regulamento;
- i)Aprovar os regulamentos eleitorais para a eleição dos representantes dos estudantes do MIMV, representante dos clínicos não docentes do HVUTAD e representante dos trabalhadores não clínicos e não docentes;
- j)Aprovar o seu regimento interno de funcionamento.
Artigo 6.º — Conselho Estratégico
Vigente desde: 07/12/2021
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Em vigor desde 07/12/2021