- 1 -O acesso de veículos ao mercado abastecedor pode ser condicionado ao pagamento de portagem.
- 2 -Os trabalhadores em funções públicas, quando em serviço oficial, têm livre acesso ao mercado abastecedor, mediante apresentação de documento comprovativo da sua qualidade profissional e justificação do serviço a efetuar.
- 3 -O valor das portagens a aplicar sobre os diferentes tipos de veículos é fixado anualmente por meio de tabela, devidamente divulgada, que contemple as diversas modalidades de pagamento.
- 4 -A entidade gestora estabelece as regras relativas à entrada, saída, circulação de pessoas, de veículos e mercadorias, parqueamento e estacionamento de veículos no interior do mercado abastecedor.
Artigo 16.º — Acesso de veículos e circulação interna
Vigente desde: 05/09/2023
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Em vigor desde 05/09/2023