Aprovação do Regulamento Municipal de Mercados, Feiras e Venda Ambulante e Atividade de Restauração ou de Bebidas não Sedentária do Município de Estremoz
Lei habilitante
O presente regulamento tem como leis habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e ainda o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação aplicável.
Âmbito de aplicação
Gestão
A Câmara Municipal assegura a gestão das feiras, dos mercados, da venda ambulante e da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária realizados na circunscrição territorial do município, competindo-lhe fiscalizar o cumprimento do presente regulamento e assegurar o seu bom funcionamento.
Definições gerais
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se as definições gerais aplicáveis e constantes do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, sem prejuízo dos seguintes:
Requisitos de exercício
Proibição de comércio
Uso de dispositivos sonoros
É proibido o uso de dispositivos sonoros pelos operadores económicos, no exercício das respetivas atividades, exceto no que respeita à comercialização de discos compactos (CD) ou outros suportes e dispositivos de armazenamento, mas sempre com absoluto respeito pelas normas legais e regulamentares quanto à publicidade e ao ruído.
Documentos
Atualização de informação relativa à atividade dos operadores económicos
Taxas
Direitos
Aos operadores económicos assistem os seguintes direitos:
Deveres
No exercício da sua atividade os operadores económicos estão sujeitos aos seguintes deveres:
Instalação e exploração de mercados abastecedores
Condições de acesso e utilização
Dias e horário de funcionamento
Acesso de veículos e circulação interna
Limpeza e remoção dos resíduos
Caducidade e Resolução do direito de ocupação
Feirantes e vendedores ambulantes
Condições para o exercício da venda ambulante
Plano anual das feiras
Feira de Levante, Tradicional, Velharias e Antiguidades
A realização das feiras de Levante, Tradicional, Velharias e Antiguidades (conhecidas como mercados), bem como as feiras anuais, obedecem ao disposto no presente capítulo, sem prejuízo da respetiva legislação aplicável.
Realização de feiras retalhistas por entidades privadas
Suspensão temporária da realização de feiras
Condições dos recintos
As condições dos recintos obedecem às disposições estipuladas no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
Horário de funcionamento
Organização do recinto
Espaços de venda
A Câmara Municipal aprova, para a área de cada feira, uma planta de localização dos diversos espaços e lugares de venda, a qual é exposta nos recintos de feira para fácil consulta pelos utentes e entidades fiscalizadoras.
Estacionamento e circulação de viaturas
Forma e condições de atribuição dos espaços de venda
Atribuição dos espaços de venda a título ocasional e extraordinário
Transmissão do título de ocupação dos espaços de venda
Caducidade e resolução do direito de ocupação
Atividade
A Feira de Levante (conhecida como Mercado de Levante) é um evento que congrega periodicamente vários retalhistas que exercem a atividade com caráter não sedentário, cuja gestão é da Câmara Municipal de Estremoz ou de quem esta vier a designar, destinando-se os espaços de venda à comercialização de roupas, calçado, e produtos afins além das demais atividades autorizadas pela Câmara Municipal.
Funcionamento e Horário
Montagem e desmontagem
Condições de ocupação
A estrutura para a fixação dos toldos das bancas e estrutura opcional para exposição de produtos seguem obrigatoriamente as especificações técnicas e normas definidas pela Câmara Municipal.
Atividade
Funcionamento e Horário
Cargas e descargas
Condições de ocupação
A estrutura para a fixação dos toldos das bancas e estrutura opcional para exposição de produtos seguem obrigatoriamente as especificações técnicas e normas definidas pela Câmara Municipal.
Atividade
Funcionamento e Horário
Cargas e descargas
Condições de ocupação
A estrutura para a fixação dos toldos das bancas e estrutura opcional para exposição de produtos seguem obrigatoriamente as especificações técnicas e normas definidas pela Câmara Municipal.
Atividade
A atividade de restauração ou de bebidas não sedentária encontra-se s sujeita à apresentação de uma mera comunicação prévia, nos termos previstos da alínea m) do número do artigo 4.º e n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual.
Requisitos de exercício
Atribuição de espaço de venda
A atribuição de espaço de venda a prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário segue:
Cessação da atividade
Competência
Inspeção sanitária
A inspeção sanitária dos mercados municipais é da responsabilidade do Médico Veterinário Municipal, a quem compete, designadamente:
Contraordenações e coimas
Dúvidas e omissões
Disposição transitória
Os operadores económicos que à data de entrada em vigor do regulamento forem titulares do direito de ocupação do lugar de venda mantêm a titularidade desse direito, sem prejuízo das causas de caducidade e resolução previstas no regulamento.
Norma Revogatória
Consideram-se revogadas todas as normas regulamentares anteriormente vigentes no concelho de Estremoz que incidam sobre as matérias contempladas no presente Regulamento, incluindo, o Regulamento de Mercados e Feiras e do exercício da Venda Ambulante no Concelho de Estremoz.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
28 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Daniel Pena Sadio.
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