- 1 -O horário de funcionamento das feiras no Concelho é das 07h00 às 17h00, podendo por deliberação da Câmara Municipal ser fixado outro horário de funcionamento.
- 2 -A montagem e exposição dos produtos de venda poderão ocorrer uma hora antes do início da feira.
- 3 -Após o encerramento da feira, os feirantes podem permanecer no recinto por mais duas horas, para procederem à desmontagem, recolha e acondicionamento dos seus produtos, bem como à remoção dos resíduos e colocação em recipientes próprios.
Artigo 26.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 05/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2023