- 1 -A entrada de mercadorias e montagem dos espaços de venda na Feira efetua-se a partir das 6 horas do dia em que se realiza.
- 2 -A entrada e saída dos produtos destinados à venda será efetuada pelas entradas, acessos e meios mecânicos para esse efeito destinados, dentro do horário estabelecido e segundo a ordem determinada pelo responsável do Mercado.
- 3 -A desmontagem é efetuada no próprio dia de realização da feira, a partir das 14 horas.
- 4 -Após a hora de encerramento da feira, os feirantes podem permanecer no recinto pelo período de duas horas, para procederem à desmontagem, recolha e acondicionamento dos seus produtos, bem como à remoção dos resíduos e colocação em recipientes próprios.
- 5 -A carga, descarga e condução dos produtos e volumes deve ser feita diretamente dos veículos para os locais de venda ou destes para aqueles, não sendo permitido acumular géneros ou volumes, quer nos espaços comuns do recinto, quer nos arruamentos circundantes.
Artigo 36.º — Montagem e desmontagem
Vigente desde: 05/09/2023
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Em vigor desde 05/09/2023