A atividade de restauração ou de bebidas não sedentária encontra-se s sujeita à apresentação de uma mera comunicação prévia, nos termos previstos da alínea m) do número do artigo 4.º e n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 46.º — Atividade
Vigente desde: 05/09/2023
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Em vigor desde 05/09/2023