Consideram-se revogadas todas as normas regulamentares anteriormente vigentes no concelho de Estremoz que incidam sobre as matérias contempladas no presente Regulamento, incluindo, o Regulamento de Mercados e Feiras e do exercício da Venda Ambulante no Concelho de Estremoz.
Artigo 55.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 05/09/2023
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Em vigor desde 05/09/2023