O artigo 21.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município da Marinha Grande, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 21.º
Edificações com pisos enterrados ou com cota abaixo do nível do arruamento
- 1 -Para efeitos do presente regulamento, consideram-se edificações com pisos enterrados ou com cota abaixo do nível do arruamento, as edificações com pisos enterrados, na sua totalidade ou em parte, ou as que disponham de pelo menos um piso com cota abaixo à do nível do arruamento.
- 2 -Não é permitida a construção de edificações referidas no número anterior em propriedades confinantes com arruamentos que não disponham de coletor público de drenagem de águas residuais pluviais."