- 1 -O presente regulamento estabelece as regras de transmissão de dados referentes aos contratos celebrados ao abrigo de ajustes diretos simplificados até ao final do ano civil a que digam respeito, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de outubro, adiante designada por Portaria.
- 2 -Estabelece igualmente as regras de transmissão de dados referentes aos ajustes diretos simplificados celebrados nos termos da alínea c) do artigo 2.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/08/2025
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Em vigor desde 18/08/2025