Regulamento que estabelece as regras de transmissão de dados referentes aos ajustes diretos simplificados, de forma agregada, por entidade até ao final do ano civil a que digam respeito, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de outubro.
Objeto
Âmbito de aplicação
Publicidade
Formas e fontes de comunicação
Prazos de comunicação
Normas supletivas e casos omissos
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor a 01 de outubro de 2025.
319407311