- 1 -Todas as notificações relativas ao processo de avaliação podem ser realizadas por correio eletrónico, com solicitação de recibo de receção e leitura.
- 2 -Nos casos de impedimento, escusa ou suspeição, será observado o disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Notificações
Vigente desde: 28/07/2026
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