- 1 -Com base no parecer da Comissão de Avaliação, a Comissão Coordenadora do Conselho Científico pronuncia-se sobre a renovação ou cessação do contrato em reunião convocada em prazo não superior a quinze dias úteis após o envio do parecer.
- 2 -O avaliado deverá tomar conhecimento da decisão até cinco dias úteis após a reunião do Conselho Científico.
- 3 -O avaliado dispõe de dez dias úteis para exercer o direito de resposta, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
- 4 -O Presidente do Conselho Científico deve homologar e fazer comunicar a decisão até noventa dias antes do termo do contrato.
Artigo 7.º — Pronúncia sobre a avaliação
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026