O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 62.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, aplicáveis às parcerias entre o Estado e as autarquias locais previstas no Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de abril, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e, ainda, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, e do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto e o Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, todos na redação em vigor.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020