- 1 -O Município de Trofa é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de saneamento de águas residuais urbanas no respetivo território.
- 2 -Na área do município integrada no Sistema de Águas da Região do Noroeste, a Entidade Gestora responsável pela conceção, projeto, construção e exploração do sistema público de saneamento de águas residuais urbanas é a Águas do Norte, S. A., constituída pelo Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020