- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais sempre que respeitem as disposições definidas no "Regulamento de Aplicação de Tarifários Especiais no Sistema", que constitui o Anexo V do presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -As condições de acesso ao tarifários especiais são as definidas no "Regulamento de Aplicação de Tarifários Especiais no Sistema", que constitui o Anexo V do presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 56.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020