Neste artigo as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que a Junta de Freguesia suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 49 % do valor do custo.
Regulamento Geral de Taxas
Total MOD
Materiais, FSEs e Outros Custos
Outros Custos Específicos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos
Custos Indiretos
Valor apurado pela SV
Valor 2024
Benefício Auferido pelo Particular
Custo Suportado pela Freguesia
Desincentivo
CAPÍTULO III
CANÍDEOS E GATÍDEOS
Artigo 12.º
Registo e Licenças de Canídeos e Gatídeos
1
Registo
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
3,34 €
8,14 €
4,00 €
1
51 %
0 %
2
Licenciamento de canídeos:
2.1
Pela emissão da licença, por ano
8,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
5,62 €
13,62 €
12,50 €
1
8 %
0 %
2.1.1
Acresce pelo licenciamento de animais perigosos ou potencialmente perigosos
8,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
5,62 €
13,62 €
17,50 €
1
0 %
28 %
2.2
Pela renovação da licença, por ano
8,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
5,62 €
13,62 €
12,50 €
1
8 %
0 %
3
Licenciamento de Gatídeos:
3.1
Pela emissão da licença, por ano
8,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
5,62 €
13,62 €
7,00 €
1
49 %
0 %
3.2
Pela renovação da licença, por ano
8,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
5,62 €
13,62 €
7,00 €
1
49 %
0 %
Observações:
Nota 1: A cobrança da taxa pela emissão da licença é efetuada da seguinte forma, a saber:
A taxa devida pelo licenciamento tem por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal.
P0448-JFQuarteira-FEFT
Junta de Freguesia de Quarteira
Serviços no âmbito da fundamentação económico-financeira do valor de taxas e preços e revisão dos regulamentos gerais de taxas e de preços
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Regulamento Geral de Taxas
Valor 2024
CAPÍTULO I
DIVERSOS
Artigo 1.º
Assuntos administrativos
1
Atestados:
1.1
Residência, para recenseados na Junta de Freguesia de Quarteira
5,00 €
1.2
Residência para não recenseados na Junta de Freguesia de Quarteira
10,00 €
1.3
Provas de Vida
1.3.1
Recenseados na Junta de Freguesia
5,00 €
1.3.2
Não recenseados na Junta de Freguesia
10,00 €
1.4
Provas de Situação Económica
5,00 €
1.5
Termo de Identidade e Justificação Administrativa
14,00 €
2
Fotocópias a preto e branco não autenticadas de documentos na exclusiva posse da Junta de freguesia - por cada A4 ou fração
0,50 €
3
Fotocópias a cores não autenticadas de documentos na exclusiva posse da Junta de freguesia - por cada A4 ou fração
0,85 €
4
Fotocópias a preto e branco autenticadas de documentos na exclusiva posse da Junta de freguesia- por cada A4 ou fração
2,00 €
5
Fotocópias a cores autenticadas de documentos na exclusiva posse da Junta de freguesia- por cada A4 ou fração
2,70 €
6
Taxa de urgência
100 %
Observações:
Nota 1: Para efeitos de aplicação da presente tabela: A3 = 2A4; A2 = 4A4; A1 = 8A4; A0 = 16A4.
Nota 2: A taxa de urgência consiste na emissão do documento em até 24 horas após pagamento das taxas devidas.
Artigo 2.º
Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem as festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
1
Pela emissão da licença
15,00 €
Artigo 3.º
Venda ambulante de lotarias
1
Licenciamento de atividade de venda ambulante de lotaria (pessoa singular):
1.1
A pagar no momento da submissão do pedido
5,00 €
1.2
Pela emissão da licença
10,00 €
1.3
Pela renovação da licença, por ano
5,00 €
2
Emissão de 2.ª via do cartão
5,00 €
Artigo 4.º
Licenciamento de Arrumador de automóveis
1
Licenciamento de atividade de arrumador de carro:
1.1
A pagar no momento da submissão do pedido
5,00 €
1.2
Pela emissão da licença
10,00 €
1.3
Pela renovação da licença, por ano
5,00 €
2
Emissão de 2.ª via do cartão
5,00 €
CAPÍTULO II
EQUIPAMENTOS DA FREGUESIA DE QUARTEIRA
Artigo 5.º
Cemitério da Junta de Freguesia de Quarteira
1
Inumação em:
1.1
Sepultura temporária
95,00 €
1.2
Sepultura perpétua
95,00 €
1.3
Jazigo particular
100,00 €
1.4
Sepultura (aeróbia)
100,00 €
1.5
Gavetão (aeróbia)
100,00 €
2
Exumação
2.1
Exumação - por cada ossada, incluindo limpeza.
125,00 €
2.2
Exumação - por cada ossada, sem limpeza.
95,00 €
3
Trasladação
3.1
Sepultura perpétua
45,00 €
3.2
Jazigo particular
25,00 €
3.3
Ossário
25,00 €
3.4
Trasladação para fora do cemitério
45,00 €
4
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário:
4.1
Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil:
4.1.1
Para jazigos
50,00 €
4.1.2
Para sepulturas perpétuas
50,00 €
4.1.3
Para ossários
40,00 €
4.1.4
Para Columbário
40,00 €
5
Ocupação de ossários:
5.1
Pelo período de 15 anos
600,00 €
5.2
Adição de ocupação além da 1.ª
50,00 €
6
Ocupação de Columbários:
6.1
Pelo período de 15 anos
300,00 €
6.2
Adição de cinza além da 1.ª
50,00 €
7
Obras em jazigos e sepulturas:
7.1
Obras em jazigos e sepulturas perpétuas para execução das obras determinadas pela Junta de Freguesia:
7.1.1
Pela autorização da Construção, ampliação ou modificação de jazigo e/ou sepultura
50,00 €
Artigo 6.º
Auditório do Centro Autárquico de Quarteira
1
Cedência do auditório:
1.1
Por hora
35,00 €
1.2
Por período manhã/ tarde 4 horas
70,00 €
1.3
Por dia até 8 horas
140,00 €
Nota. - Fora do Horário normal de funcionamento, Sábados, domingos e feriados aplicar a taxa de 50 %
Artigo 7.º
Centro de Atividades Lúdicas de Quarteira 1
1
Cedência do espaço:
1.1
Por hora
20,00 €
1.2
Por período manhã/ tarde 4 horas
40,00 €
1.3
Por dia até 8 horas
80,00 €
Nota -Fora do Horário normal de funcionamento, Sábados, domingos e feriados aplicar a taxa de 50 %
Artigo 8.º
Centro de Atividades Lúdicas de Quarteira 2
1
Cedência do espaço:
1.1
Por hora
20,00 €
1.2
Por período manhã/ tarde 4 horas
44,00 €
1.3
Por dia até 8 horas
88,00 €
Nota - Fora do Horário normal de funcionamento, Sábados, domingos e feriados aplicar a taxa de 50 %
Artigo 9.º
Centro de Atividades Lúdicas de Quarteira 3
1
Cedência do espaço sala 1:
1.1
Por hora
20,00 €
1.2
Por período manhã/ tarde 4 horas
44,00 €
1.3
Por dia até 8 horas
87,00 €
2
Cedência do espaço sala 2:
2.1
Por hora
7,00 €
2.2
Por período manhã/ tarde 4 horas
14,00 €
2.3
Por dia até 8 horas
28,00 €
3
Cedência do espaço sala 3:
3.1
Por hora
20,00 €
3.2
Por período manhã/ tarde 4 horas
44,00 €
3.3
Por dia até 8 horas
88,00 €
Nota. - Fora do Horário normal de funcionamento, Sábados, domingos e feriados aplicar a taxa de 50 %
Artigo 10.º
Edifício Sociocultural de Quarteira
1
Cedência da Sala Sol:
1.1
Por hora
30,00 €
1.2
Por período manhã/ tarde 4 horas
60,00 €
1.3
Por dia até 8 horas
120,00 €
2
Cedência da Sala Mar:
2.1
Por hora
20,00 €
2.2
Por período manhã/ tarde 4 horas
40,00 €
2.3
Por dia até 8 horas
80,00 €
3
Cedência da Sala Peixe:
3.1
Por hora
25,00 €
3.2
Por período manhã/ tarde 4 horas
50,00 €
3.3
Por dia até 8 horas
100,00 €
4
Cedência da Sala Quarteira:
4.1
Por hora
20,00 €
4.2
Por período manhã/ tarde 4 horas
40,00 €
4.3
Por dia até 8 horas
80,00 €
5
Cedência da Sala Ancora:
5.1
Por hora
25,00 €
5.2
Por período manhã/ tarde 4 horas
50,00 €
5.3
Por dia até 8 horas
100,00 €
Nota. -Fora do Horário normal de funcionamento, Sábados, domingos e feriados aplicar a taxa de 50 %
Artigo 11.º
Loja do Edifício Atlântida (Loja do Calçadão)
1
Cedência do espaço:
1.1
Por hora
15,00 €
1.2
Por período manhã/ tarde 4 horas
30,00 €
1.3
Por dia até 8 horas
60,00 €
Nota -Fora do Horário normal de funcionamento, Sábados, domingos e feriados aplicar a taxa de 50 %
CAPÍTULO III
CANÍDEOS E GATÍDEOS
Artigo 12.º
Registo e Licenças de Canídeos e Gatídeos
1
Registo
4,00 €
2
Licenciamento de canídeos:
2.1
Pela emissão da licença, por ano
12,50 €
2.1.1
Acresce pelo licenciamento de animais perigosos ou potencialmente perigosos
17,50 €
2.2
Pela renovação da licença, por ano
12,50 €
3
Licenciamento de gatídeos:
3.1
Pela emissão da licença, por ano
7,00 €
3.2
Pela renovação da licença, por ano
7,00 €
Observações:
Nota 1: A cobrança da taxa pela emissão da licença é efetuada da seguinte forma, a saber:
A taxa devida pelo licenciamento tem por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal.
12 de agosto de 2024. - O Presidente, Telmo Manuel Machado Pinto.
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