- 1 -O Município de Mondim de Basto pode, a todo o tempo, e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.
- 2 -Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, o Município de Mondim de Basto poderá suspender o pagamento do incentivo financeiro.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 28/07/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/07/2026